agravo de instrumento
OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
MANOEL DE SOUZA BARROS JUNIOR, por seus procuradores abaixo firmados, com endereço, AV. Rua Chile, Travessa D’Ajuda, Ed. Martins Catharino, Sala 608, CEP 40020-000, Salvador – Bahia, onde recebe intimações, inconformado com o r. despacho, exarado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, Nº 0344413-90.2012.8.05.0001 promovida contra o BANCO BV FINANCEIRA S.A , perante a 5ª Vara das Relações de consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador – Bahia, vem com o merecido respeito, perante V. Exª. Tempestivamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO, com o esteio nos arts. 522, 524, 527-lll e seguintes do Código de Processo Civil, mormente no art. 558 do mesmo Diploma Legal, pedido este, conforme se verá das razões anexas, sob o amparo e a égide da Lei do Agravo, Lei nº 11.187/05, pois se trata de decisão qual passa a aduzir, de fato e de direito, os fatos e os fundamentos que sedimentam a presente postulação:
Inicialmente que seja suspenso o cumprimento da decisão (art. 527 – III do CPC), pois, do contrário resultará inócuo este recurso, uma vez que, quando se der o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora, ter-se-á perdido o objeto do presente recurso.
Nestes Termos, juntando as razões do agravante,
Pede Deferimento.
Salvador, 29 de junho de 2012
LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO
OAB/BA 7730
THAIS EMERENCIANO FONTENELLE OAB/BA 31.113
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
MANOEL DE SOUZA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, bombeiro civil, inscrito no CPF nº.: 955.862.885-91, RG: 739739808, filho de Manoel de Souza Barros e Maria Oneria