Agravo de instrumento
Em 16 de dezembro de 2013, JOÃO CLÁUDIO ajuizou ação ordinária de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, asseverando que firmara compromisso de compra e venda com o Requerido SANDRO. O objeto do contrato foi o lote nº 5, quadra 03, no loteamento Jardim São José, em Samambaia/DF.
O Requerido foi regularmente citado, contestando a ação, na qual, em preliminar, alegou irregularidade na representação do Autor, uma vez que este juntou aos autos tão somente cópia da procuração ad judicia.
O magistrado da 1ª Vara Cível de Samambaia, acatou a preliminar suscitada e determinou que fosse juntada aos autos a procuração original. Decorrido o prazo assinalado, o Autor não cumpriu o determinado, tendo o magistrado dado o feito por saneado, sem suprir a irregularidade processual. A referida decisão foi publicada no diário oficial no dia 06 de março de 2014.
Como advogado de SANDRO, elabore a medida judicial cabível com todos os argumentos legais e jurídicos pertinentes para a defesa do cliente, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Processo nº _____.___.__.____________/____________
SANDRO, (devidamente qualificado nos autos em epígrafe), inconformado com a respeitável decisão proferida que aceitou a inicial, dos autos da ação, que tramita na Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, vem respeitosamente, perante a Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A esse Egrégio Tribunal de Justiça Do Distrito Federal e Territórios, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Colenda Turma,
Excelentíssimo Senhores Desembargadores,
Tramita na 1º Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, a ação de rescisão de