agravo de instrumento
MARIA FERNANDA SARAIVA, brasileira, menor, representada por Janete Rocha, brasileira, solteira, professora, portadora do RG nº ______, e inscrita no CPF nº _____, residente e domiciliada à Rua dos Anzóis, nº 200, apart. 22, Portão, Curitiba/PR, vem por seu procurador que ao final assina, tendo em vista a decisão de folhas _____, proferida nos autos nº 100/2006, em trâmite perante a Vara de Família de Curitiba/PR, em Ação de Alimentos movida contra Oscar Saraiva, brasileiro, casado, segurança, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, nº 1200, Centro Curitiba/PR, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em razão de a decisão supracitada ter recebido apelação de Ação de Alimentos no duplo efeito, ou seja, suspensivo e devolutivo, requer o recebimento do recurso, com a remessa das razões inclusas à Colenda Câmara, para provimento do agravo de instrumento e reforma da decisão.
Requer, ainda, a juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, devidamente recolhidas.
Por fim, informa que dentro do prazo legal a agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba, 11 de outubro de 2013.
Mario Saber
OAB/PR 1200
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Agravante: MARIA FERNANDA SARAIVA, menor, representada por JANETE ROCHA
Advogado: MARIO SABER, inscrito na OAB/PR sob nº 1200, com escritório a Rua Marechal Deodoro, nº 100 centro, Curitiba/ Paraná, onde recebe intimações.
Agravado: OSCAR SARAIVA
Advogado: LAURO SAID, inscrito na OAB/PR sob nº 30090, com escritório a Rua Moisés Marcondes, nº 90, apart. 12, Juvevê, Curitiba/PR, onde recebe intimações.
RAZÕES DO RECURSO
I – TEMPESTIVIDADE:
O presente AGRAVO DE INSTRUMENTO