Agravo de instrumento
JOÃO DA CUNHA, por sua advogada devidamente constituída que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tendo em vista a respeitável decisão interlocutória de fls. 39, proferida pelo Meritíssimo Juízo da 3º Vara Cível do Foro de Limeira da Comarca de Limeira/SP, nos autos da Ação de Nunciação de obra nova com pedido de tutela antecipada que move contra RODOLFO MESSIA CAMARGO, pelos fatos e fundamentos, em anexo, expostos.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos em que, Pede deferimento.
Natalia Torin Lopes OAB/SP xxx.xxx
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: JOÃO DA CUNHA
Agravada: RAQUEL MESSIA CAMARGO
Juízo “a quo”: Juízo da 3º Vara Cível do Foro de Limeira da Comarca de Limeira –SP
Processo nº: 2145/2111
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
I- DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos de AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida contra a agravada pelo agravante.
O inconformismo do agravante refere-se ao fato de que o MM. Juízo “a quo” indeferiu o pedido liminar de tutela antecipada conforme transcrição:
“Vistos. Etc...,