Agravo de instrumento
PROCESSO- 102.1000044-7
RAFAEL DOS SANTOS TASSINARI, qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, vem à presença de V. Exa., por seu procurador firmatória, atendendo ao disposto no artigos 523, parágrafo 2º, 526, 527, II do CPC, requerer a juntada de cópia da petição de Agravo de Instrumento que foi instruída com as peças previstas em anexo.
Termos em que,
P. Deferimento
São Jerônimo, 20 de Junho de 2012.
pp.
EXMO SR. DR.
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL.
OBJETO- AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AGRAVANTE- RAFAEL DOS SANTOS TASSINARI
RAFAEL DOS SANTOS TASSINARI, CNPJ 07.609.807/0001-00, firma individual, sita na Rua Horácio Rocha, n. 1008 em Barão do Triunfo, representado pelo sócio RAFAEL DOS SANTOS TASSINARI, brasileiro, solteiro, endereço já citado, por intermédio de seu advogado que subscreve a presente RUI WILSON DA CRUZ BITENCOURTE, OAB 53E543, com escritório profissional a Av. Getúlio Vargas, 222 conjunto 601, CEP 96740000 em Arroio dos Ratos, inconformado com a r. decisão prolatada na Ação de arrolamento sumário, processo 102.1000044-7, vem perante esse Egrégio Tribunal, no prazo regulamentar, interpor :
A G R A V O D E I N S T R U M E N T O com fulcro no art. 522, 523 parágrafo 2º, 526 e 527 II do CPC, expondo e requerendo o seguinte:
EGRÉGIO TRIBUNAL
O agravante acima qualificado, não se conformando, com a decisão proferida nos autos da ação de revisão de contrato com pedido de tutela antecipada processo nº 102.1000044-7 da