Agravo de instrumento
Processo n° 2010.01.1.196057-8
RAIMUNDO FLAVIO RESENDE CRUZ, qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, com endereço mencionado no cabeçalho, onde receberá intimações, nos termos do artigo. 522 e seguintes do Código de Processo Civil vem á presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com efeito suspensivo, contra a decisão proferida pela MM. Juíza da 5° Vara Cível de Brasília, (AÇÃO DECLARATÓRIA), conforme razões anexas.
Para a formação do instrumento junta as seguintes peças:
- cópia da decisão agravada (fl.47)
- cópia da certidão de intimação da decisão agravada (fl.48)
- procuração outorgada ao advogado do agravante (fl.29)
Informa que o advogado do agravante possui endereço profissional no Setor de Autarquias Sul, quadra 01, Edifício Viva Brasília, sala 201, Brasília-DF, e que não sendo possível informar o nome e endereço do advogado do agravado, uma vez que ainda não houve citação e, por consequência, juntada de procuração nos autos da ação declaratória.
O advogado declara ainda, que são autenticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento (artigo 544,§ 1°, segunda parte do CPC). Por fim, esclarece que o objeto do presente agravo é de haver a reforma da decisão que indeferiu o pedido da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao agravante, razão pela qual deixou de juntar o comprovante de preparo, do presente recurso, pois uma vez provido o presente recurso, estará o agravante isenta das custas processuais, em especial, o preparo.
Pede deferimento,
Brasília, 22 maio de 2012.
Luiza Ximenes Damaceno
OAB-DF 09253053-2
Ref. Ação Declaratória n° 2010.01.1.196057-8, em trâmite pela 5° Vara Cível de Brasília- DF.
Agravante: RAIMUNDO FLAVIO RESENDE CRUZ
Agravado: BANCO ITAUCARD S/A
RAZÕES DO