Agravo de instrumento
MÁRIO TRABALHADOR, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 1.111.111-1 SSP/PR , inscrito no CPF/MF sob o nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua da Lavoura, 500, Assis Chateaubriand/PR, neste ato representada por seu advogado, infra assinado, Drº Iguaçu Paranaense , inscrito na OAB 1.111, com escritório na Rua José Nicco, 179, Mossungue, Curitiba, Paraná, onde recebe intimações vem respeitosamente, com fulcro no artigo 522 e seguintes do CPC, interpor perante Vossa Excelência o recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de direito da vara ..., autos nº 9999/2012, proposta em face de ORLANDO BAGUNCEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3.333.333-33, inscrito no CPF/MF sob o nº 555.555.555-55, residente e domiciliado na Rua Arruaça, nº 1010, Assis Chateaubriand/PR, dispõe
Requer-se, pois, o conhecimento das razões anexa para o fim de dar provimento ao recurso.
Termos em que, Espera deferimento.
Curitiba, 07 de Maio de 2012.
Advogado ...
OAB ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 50ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA - PR
Agravante: MARIO TRABAHADOR
Agravado: ORLANDO BAGUNCEIRO
Autos de Origem: 9999/2012 – Palotina/PR
TEMPESTIVIDADE
A decisão foi publicada no dia 15/04/2012, posto isto, de acordo com o art. 522, e , 184 § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo final para interposição do respectivo recurso é dia 07/05/2012, tempestivo por a presente demanda.
I – DA ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO DO PRESENTE AGRAVO POR INSTRUMENTO
Encontram-se presentes todos os requisitos legais previstos