Agravo de Instrumento JEC - indeferimento de justiça gratuita e pedido liminar
XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de XXXXXXXXXXXXXX, vem, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, uma vez inconformado, data venia, com a r. decisão exarada pelo D. Juízo da Xª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX / SP, nos autos nº 9999999-99.2013.8.26.0001, interpor, perante este E. Colégio Recursal, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, consubstanciado nas razões de fato e de direito articuladas nas inclusas razões.
A exposição dos fatos e do direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão estão elencadas nas inclusas razões, restando atendidas as exigências contidas nos incisos I e II do art. 524 do CPC.
O Agravante, a teor do contido no inc. III do art. 524 do CPC, declina o nome de seu patrono, em nome do qual devem ser feitas as intimações relativas ao presente: DR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OAB/SP 999.999, com escritório à Rua XXXXXXXXXX, nº 9999, CEP 99999-000, SP, conforme cópia de procuração outorgada (anexa).
No mesmo diapasão, informa que, à vista de não haver se efetivado, ainda, a citação da parte contrária na ação de conhecimento, deixa o autor, ora agravante, de juntar cópia do instrumento de procuração e mandato da ré, ora agravada.
O Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista ser o pedido de justiça gratuita um dos objetos do agravo.
O AGRAVANTE, tendo em vista o determinado pelos incs. I e II, art. 525, CPC, destaca que compõem o instrumento do presente recurso as seguintes peças, todas declaradas autênticas pelo subscritor desta:
- DOC. ANEXO N° 01 – PETIÇÃO INICIAL REQUERENDO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DA