AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGA O DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELA O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Distribuição por prevenção 5ª Câmara Cível
J.S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF. sob o n.º 022.111.838-10 e portador da Cédula de Identidade n.º MG-15.944.333, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado na cidade de Trombeiras/MG., na Torta, n.º 2, centro, CEP: 31.000-000, inconformado com a decisão denegatória de pedido de concessão de efeito suspensivo à recurso de apelação (fl. 376) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Trombeiras/MG., nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR – Processo n.º 2342038-98.2.012.8.13.0230, fls. 02/13 - ajuizada pelo ora Agravante em face da CÂMARA MUNICIPAL DE TROMBEIRAS, vereador M.C., Presidente em exercício para a matéria que está sendo discutida naquela Casa de Leis em Processo Administrativo e que é objeto do mencionado mandamus, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado na cidade de Trombeiras/MG., na Rua Reta, nº 11, centro e os membros da Comissão Processante, vereadores Srs. K.P., brasileiro, casado, comerciante; H.K, brasileiro, casado, aposentado, e N.J., brasileiro, casado, aposentado,, residentes e domiciliados na cidade de Trombeiras/MG., nas Ruas Rosa, n.º 289, centro, Orquítea, n.º 445, centro, e Acácias, n.º 777, respectivamente, atravé de seu advogado (fls. 14 e 378), vem à honrada presença de Vossas Excelências, com fulcro no artigo 524 e seguintes do CPC, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Relator,
Eméritos Julgadores.
I – DA