AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MARIA MARTINS
AUTOS Nº XXXXXXXXXXXX
MARIA MARTINS, por seu advogado adiante assinado, nos autos de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL em referência, proposta em face de TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, face ao despacho de fls., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO,
conforme prevê o art. 522 e seguintes do CPC, o que faz através das razões aduzidas em peça anexa, requerendo que recebido, seja determinada a formação do instrumento com o translado integral dos presentes autos e cópia integral dos autos nº xxxxxxx, após o seu regular processamento, sejam as referidas razões remetidas ao Tribunal ad quem para conhecimento, restando ao final provido o referido recurso, reformando a decisão agravada.
Nestes Termos;
Pede deferimento.
São João de Meri, xx de xxxx de xxxxxx
Advogado
OAB’
EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RAZÕES RECURSAIS
Agravo de Instrumento
Egrégio Tribunal
Ínclito Juiz Relator
MARIA MARTINS, vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que JULGOU PROCEDENTE a exceção de incompetência interposta pelo agravado, conforme passa-se a demonstrar.
A Agravada pretende a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS decorrente do sinistro que causou a morte do seu companheiro.
Julgou o MM. Juízo a quo que a exceção aforada seria procedente, haja vista que a Agravada teria alegado que o foro competente para a Ação seria o de Duque de Caxias e não a de São João de Meri.
O douto julgador não se ateve ao art. 100 do CPC que afirma: Art. 100 - É competente o foro: V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo