Agravo de Instrumento contra denegação de Recurso de Revista
Processo n° 009900200806002002
BRASL SERVIÇOS LTDA, por seu procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move LUIZ SILVA, tendo em vista o inconformismo com a r. decisão interlocutória de fls., que denegou seguimento ao recurso de revista, vem à presença de V. Exa. interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
nos termos da inclusa minuta, a fim de que seja apreciada e julgada pela instância “ad quem”.
Da mesma forma, requer ajuntada da guia de depósito recursal.
Nestes termos, Pede deferimento.
São Paulo, 25 de maio de 2010.
ADVOGADO
OAB
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: BRASIL SERVIÇOS LTDA
Agravado: LUIZ SILVA
Processo n° 009900200806002002
Colenda Turma!
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de alegar se tratar de matéria fática e não ter sido demonstrada violação à CF e à Súmula de jurisprudência.
Entendeu o TRT que, no que diz respeito ao vínculo empregatício, encontra óbice o recurso na Súmula 126, do TST e no próprio artigo 896, da CLT:
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COOPERATIVA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, XVIII, da CF.
- violação do(s) art(s). 422, parágrafo único, da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Eis a ementa da tese impugnada:
"Vínculo de emprego. Intermediação através de Sociedade Cooperativa.
O parágrafo único do art. 442 da CLT não pode ser aplicado sem levar em conta o contrato realidade, sob pena de se propiciar a fraude que o sistema cooperativo pode agasalhar. O art. 3º da Lei nº 5.764/71 conceitua que 'celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade