AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA
BANCO VOLKSWAGEN S/A., pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de São Paulo – SP, na Rua Volkswagen, n. 291, inscrita no CNPJ sob o nº 459.109.165/0001-49, por seu procurador – Instrumento Procuratório e Contrato Social em anexo –, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 34.446, com escritório profissional na Rua 52, n. 653, Ed. Work Space, Jardim Goiás, Goiânia-GO, onde receberá as comunicações processuais de estilo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO com fulcro no artigo 522 e seguinte do Código de Processo Civil, contra decisão da lavra da douta Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis-GO, ocorrido nos autos da AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, protocolo processual n. 200702096150, Autos n. 1836/2007, promovida em seu desfavor por
ANTONIO LUIZ MARTINS DE MOURA, brasileiro, casado, inscrito no CPF(MF) sob o n. 396.858.291-87, residente e domiciliado na Rua VC-87, quadra 178, lote 19, Conjunto Vera Cruz II, Goiânia, Goiás, nesses autos representado por seus procuradores, pelo que expõe e requer o que se segue:
O presente recurso encontra-se formalizado através das peças indispensáveis a propositura de qualquer agravo de instrumento, segundo a regra contida no art. 525 do CPC, sendo:
1. Cópia da DECISÃO AGRAVADA (fl. 292);
2. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO (fl. 293), descrevendo a publicação da decisão agravada, no dia 27/05/2014(terça-feira), iniciando o prazo para o presente recurso no dia 28/05/2014(quarta-feira), encerrando-se no dia 06/06/2013(sexta-feira), comprovando, assim, a tempestividade desta peça recursal;
3. Cópias das PROCURAÇÕES outorgadas aos advogados do AGRAVANTE (fls. 74/76, 285 e conjunto