Agravo de instrumento com pedido de efeito ativo

4220 palavras 17 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO -

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - U R G E N T E -

Número: 00002494-94.2013.8.26.0028
Nº de ordem: 0487/2013
Agravante: PREFEITO MUNICIPAL DE POTIM - BENITO CARLOS THOMAZ
Agravada: CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM
Origem: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA – SÃO PAULO

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE POTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, BENITO CARLOS THOMAZ, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Potim – SP, à Rua Isabel Pereira dos Ouros, nº 27, Centro, Potim, portador do RG nº 16.142.740-SSP/SP e do CPF (MF) nº 066.640.448/89, doravante simplesmente denominado AGRAVANTE, nos autos em epígrafe de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - U R G E N T E -, processo nº 0002494-94.2013.8.26.0028, nº de ordem 0487/2013, em tramitação pela 2ª Vara Cível da Comarca de Aparecida - SP, que move em face da CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 65.043.713/0001-88, sediada na Avenida Governador Mario Covas nº 222, Centro, Potim - SP, representada pelo seu Presidente, Vereador João Guilherme Santos Angelieri, doravante simplesmente denominada AGRAVADA, I N C O N F O R M A D O com a R. decisão interlocutória de fls. 48/51 (documento anexo) que lhe denegou o Pedido de Antecipação de Tutela postulado, da qual foi devidamente intimado conforme Certidão de fls. 53 (documentos anexo) vem, respeitosamente ante Vossa Excelência, com fulcro no art. 522 c.c os artigos 524; 525; 526 e, em especial, o inciso III do art. 527; além do art. 557, §1º e art. 558, todos do Código de Processo Civil e nas demais disposições legais que regem a matéria, ajuizar o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO com PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

tempestivo e devidamente

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