AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
JOÃO COSTA, (estado civil), (profissão), (domicílio e residência) e JOSÉ PEREIRA, (estado civil), (profissão), (domicílio e residência), nos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES, proposto em face de ANTÔNIO SILVA, (estado civil), (profissão), (domicílio e residência), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, inconformado com a decisão exarada nas folhas tais do processo que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca..., , pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos em que,
Pede deferimento.
LOCAL/ DATA
ADVOGADO
OAB...
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravantes: JOÃO COSTA e JOSÉ PEREIRA.
Agravado: ANTÔNIO SILVA.
Juízo de origem: 5º Vara Cível da Comarca...
Processo de origem nº...
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
I – SINOPSE FÁTICA:
Os agravantes juntamente com o agravado em 01/04/2000 constituíram a sociedade Silva, Costa & Pereira Ltda., atuando no setor gastronômico desta Capital sob o nome fantasia “Panelada & Caviar”.
Acontece que no início de dezembro de 2011, prevendo as festas natalinas, o agravado, na qualidade de administrador da sociedade, contratou empresa especializada de seu genro para promover campanha publicitária em rádio e televisão. Este fato desagradou os agravantes tendo em vista que a referida decisão foi tomada unilateralmente e o