AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO Ex
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Processo: ação sob o procedimento ... em trâmite na 2° Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG
Agravante: JOÃO
Agravado: PEDRO
JOÃO, brasileiro,solteiro,professor,residente a rua:...qd: ... lote:...cep:...cidade Juiz de Fora Minas Gerais,representado por intermédio de seu representante legal infra-assinado, não se conformando com a respeitável decisão que deferiu liminar ao pedido de tutela antecipada, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE
INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face de
PEDRO,brasileiro,solteiro,jogador de futebol residente no Rio de Janeiro rua:...,qd:...,lote:...cep:..., cujas razões e documentos obrigatórios seguem anexos. Requer-se seja dado ao recurso processamento regular, com a distribuição incontinenti ao insigne relator, nos termos do art. 527 do CPC.
Nesses termos, pede deferimento.
Local..., data...
Advogado...
OAB.
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Insigne Relator
1. DOS FATOS
A parte autora ajuizou a ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, com pedido de tutela antecipada, visando a obter provimento jurisdicional que condene a parte ré ;
O julgador a quo, vislumbrando a existência dos requisitos previsto no
Código de Processo Civil,concedeu a tutela antecipada, determinando que o réu a desocupar o imóvel de propriedade do autor no prazo de 72 horas sob pena de pagar multa diária de $ 2000,00 .
Porém, com a devida vênia, não há como prevalecer a decisão, tendo em conta as argumentações adiante perfilhadas.
2. DO DIREITO
2.1. Dos requisitos de admissibilidade do Agravo de Instrumento
a) Cabimento: a decisão recorrida se enquadra no conceito de decisão interlocutória, nos termos do art. 162, § 2º, CPC, e, portanto, desafia recurso.
b) Adequação: o recurso adequado para atacar a decisão, ora recorrida, é o agravo de