Agravo de Instrumento ADALBERTO E LAURA 02
ADALBERTO E LAURA, já qualificados nos autos da “Ação de Cobrança” proposta por REALIZAÇÕES FESTAS E BUFFET LTDA, protocolo nº (...), autos nº (...), em curso perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, com escritório profissional na Rua (...), Goiânia-GO, onde recebe as intimações e notificações processuais de estilo, para interpor, no prazo legal, o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
na forma dos artigos 1015 e seguintes do Código de Processo Civil em razão da decisão de fls/fls dos autos que, julgou extinta a reconvenção apresentada pelos Agravantes, sob o fundamento de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido da reconvenção, por entender ausente a identidade de causa de pedir entre as ações.
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Requer, ao final, seja conhecido e provido o presente recurso, para o fim de REFORMAR a decisão agravada, dando-se provimento ao recurso para revogar a extinção da reconvenção, que deverá prosseguir até o julgamento conjunto com a ação de cobrança, pelos motivos da fato e de direito expostos nas anexas razões.
Termos em que, pede deferimento.
Goiânia, ... de ...... de 2015.
OAB/GO ....
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Razões de Agravo de Instrumento
Agravante : ADALBERTO E LAURA
Agravados : REALIZAÇÕES FESTAS E BUFFET LTDA
Proc. Origem : Ação de Cobrança – Protocolo nº. (...) 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO
COLENDA TURMA JULGADORA:
DA TEMPRESTIVIDADE DO RECURSO:
A decisão, ora, agravada de fls./fls foi publicada no Diário da Justiça nº. (...) dia (...) (sexta-feira), portanto o prazo passou a ser contado a partir do dia (...) (segunda-feira), vencendo-se dia (...). Assim, tempestivo o Recurso.
DA DECISÃO AGRAVADA:
A decisão, ora, agravada é da lavra do Exmo. Sr. Dr. Juiz da 2ª Vara