AGRAVO 1
AULO AGÉRIO, brasileiro, casado, metalúrgico, portador do RG sob nº 123456 e do CPF sob o n° 012.345.678-00, residente e domiciliado à Avenida 5, nº 70, Qd. 40, Lt.05, Setor Paulista, Santo André/SP, CEP 001100-12, neste ato representado por seu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional sito à rua C-197, esq. C-228, Jardim América, Santo André – São Paulo, CEP 00-000-203, local onde receberá todas as intimações de praxe, vem, respeitosamente, à ilustre presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
tendo em vista a respeitável decisão de fls retro, proferido pelo Meritíssimo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, nos autos da Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar de número 222/02, proposta em face de NUMÉRIO NEGÍDIO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG n° 8888888 e do CPF sob o nº 222.222.222-11 residente e domiciliado à Rua 14, nº 90, Qd. 1, Lt. 27, Morado do Sol, Santo André - SP, CEP 001300-22, pelas razões anexas.
Requer que o presente Agravo de Instrumento seja recebido e processado, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela pretendida.
Requer ainda, a juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, devidamente recolhidas.
Por derradeiro, informa que o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santo André, 24 de Junho de 2015.
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Teglas Rodrigo Araújo
OAB/SP n° 0000
PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC):
– Procuração do agravante
– Não há procuração do advogado da parte agravada, tendo em vista que ainda não foi devidamente citado na Ação
– Cópia da decisão agravada de