Agrario 1
1. Segundo a melhor doutrina, há dois métodos para se fazer a Reforma Agrária. São eles:
a) Coletividade e Pluralista;
b) Privatista e Processual;
c) Coletivista e Privatista;
d) Coletivista e Processual.
2. É uma característica da Reforma Agrária:
a) Não é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada;
b) É peculiar a cada país, vale dizer a que se faz em determinado país serve para o outro;
c) Não depende de uma política agrícola eficiente;
d) Passa por um redimensionamento das áreas mínimas e máxima (um módulo, no mínimo e 600 no máximo).
3. São finalidades básicas da Reforma Agrária:
a) Justiça Social e Aumento de Produtividade;
b) Retirar terras de grandes latifúndios e incorporar ao Estado;
c) Incorporar terras devolutas aos latifúndios;
d) Vender terras devolutas e distribuir a renda por esta auferida.
4. Quais os requisitos para concessão do crédito rural?
Idoneidade do proponente, apresentação de orçamentos de aplicações nas atividades específicas, oportunidade, suficiência e adequação aos recursos, obediência e cronograma de utilização e de reembolso, fiscalização pelo financiador.
5. Quem são os possíveis beneficiários do crédito rural conforme o decreto-lei 167/67?
Produtores rurais, cooperativas rurais, pessoas ou empresas que interferem direta ou indiretamente no processo produtivo agropecuário.
6. Qual a principal diferença entre a nota d crédito rural e as demais modalidades de cédulas de crédito rural?
A nota de crédito rural não exige garantia real, as garantias cabíveis são as fidejussórias ou pessoais (aval).
7. A duplicata rural somente pode ser sacada em virtude de venda à prazo dos bens, exceto:
a) De natureza agrícola;
b) De natureza extrativa;
c) De natureza pastoril;
d) De natureza empresarial.
8. Quando não for à vista, o comprador deverá, de acordo com o artigo 51 do DL 167/67 devolver a duplicata rural ao apresentante dentro do prazo de:
a) 10 dias;
b) 15 dias;
c) 30 dias;
d) 60 dias.
9.