Agora vai
João, contava 92 anos, sendo viúvo e possui somente um filho, Antônio (que possui retardo mental grave, sendo seu curador o tio, Pedro), possui como patrimônio três imóveis em Criciúma, sendo o primeiro avaliado em R$ 100.000,00 e os demais em R$ 80.000,00 cada. Por se encontrar na referida idade João realiza um testamento cerrado, beneficiando a irmã de sua falecida esposa com a totalidade dos bens, que sempre lhe ajudou. João possui dois irmãos Manoel e Pedro. João faleceu em julho/09 e quando do falecimento realizou-se a abertura do testamento, constatando-se que as testemunhas que presenciaram o testamento já faleceram, sendo o mesmo foi “contestado” por Pedro, em face da data de realização do mesmo (1994), bem como a ausência de destinação de bens para si e para seu irmão Manoel. O que pode ocorrer com o testamento de João?
João era solteiro e vivia em união estável com Maria, sendo que não tiveram filhos. Através de escritura pública adquiriram uma casa. João faleceu em 2007, sendo que possuía mãe (Joana) viva por ocasião do óbito. Maria propôs ação de reconhecimento de união estável e obteve sentença favorável, após ajuizou ação de inventário de João. No curso do inventário e antes da partilha Joana falece, deixando dois filhos vivos (Pedro e Paulo) e deixando dois apartamentos e agora Maria deseja fazer a partilha de todos os bens. Como fazer?
José e Maria, ambos com cinqüenta (50) anos de idade, casaram-se em 20 de dezembro de 2003, sem que fosse