Agentes P Blicos
Terminologia. Classificação. Cargos,
Empregos, Funções (CR)
Administração Pública
• Sentido formal, subjetivo ou orgânico:
“conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução da atividade administrativa • Sentido material, objetivo ou funcional: atividade administrativa executada pelo
Estado por meio de seus órgãos e entidades
Agentes Públicos
• Expressão de sentido amplo
• “conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica.” (José dos Santos Carvalho Filho)
Agentes Públicos
• “É toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”
(Maria Sylvia)
Agentes Públicos
• Art. 2 º - “Reputa-se agente público, para os efeitos desta
Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.” (artigo 2º da Lei n. 8429, de 02.06.1992 )
Agentes Públicos
• Classificação (pós EC 18/98):
• Agentes Políticos
• Servidores Públicos - sentido amplo:
(estatutário, empregados públicos, servidores temporários)
• Militares
• Particulares em colaboração com o Poder
Público
Agentes Políticos
• “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação, ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.” Incluem-se nesta categoria Chefes do Poder Executivo Federal,
Estadual e Municipal, Membros do Poder
Legislativo, da Magistratura, Ministério Público,
Tribunais de Contas, representantes diplomáticos
(Hely Lopes Meirelles)
Agentes Políticos
• “são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que