Agentes Publicos
Conceito e análise geral
■■ Aquele que exerce função pública.
■■ Pessoa física ou jurídica.
■■ Independente de vínculo direto com a Administração Pública.
■■ Agente público no exercício de função.
O conceito de agente público é abrangente de forma a incluir todos aqueles que exerceram função pública, independente de cargo ou nomeação. De fato, sugere que uma plêiade de pessoas que prestam ou prestaram serviços ao Poder Público, para fins de responsabilidade civil, possam ser consideradas agentes públicos, em que pese os mais distintos vínculos e atividades.
Para Diógenes Gasparini (2004), agentes públicos seriam aquelas “pessoas, físicas ou jurídicas, que sob qualquer liame jurídico e algumas vezes sem ele prestam serviços à
Administração Pública ou realizam atividades que estão sob sua responsabilidade.”
Segundo o autor, a noção ora discutida alcança as mais variadas classes de agentes, abrangendo os agentes políticos, delegados de serviço público ou de função ou ofício público, os servidores requisitados (mesários, escrutinadores e jurados), os servidores temporários etc.
Ou seja, o conceito atém-se ao desempenho de função pública, seja de que nível for, independente de investidura, natureza ou vinculação. A responsabilidade civil se operará perante o ato do agente que, agindo nessa qualidade, lesionar terceiro, conforme o claro texto constitucional (CF, art. 37, §6.º).
Donde se pode afirmar que há agente público se houver função pública. Só existe agente público se este estiver investido em função pública, independente do vínculo jurídico com a Administração, ressaltando-se que a natureza da função também tem que ser pública.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Di Pietro (2004, p. 554) afirma, nesse aspecto, que “não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, não acarretará a