Agentes políticos perguntas e respostas tce mt
1 - É possível o pagamento das sessões extraordinárias aos parlamentares? Qual é o número dessa legislação?
R: Não. A Constituição Federal, em seu artigo 57, § 7º, proíbe o pagamento de sessões extraordinárias aos parlamentares, em razão da convocação.
2 - Os vereadores podem receber diárias?
R: O pagamento de diárias, como verba indenizatória, para atender a despesas extraordinárias de hospedagem, realizadas no interesse do poder público, pode ser estendido a agentes políticos municipais, mediante a existência de legislação municipal específica e disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
3 - Por quanto tempo pode ser concedida licença remunerada a um Prefeito?
R: O tempo de licença a ser concedido a um prefeito deve ser regulado na Lei Orgânica Municipal. Em caso de omissão do assunto na lei, a Câmara Municipal deve decidir a respeito.
4 - O gestor municipal que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara pode ser candidato a agente político?
R: Se o gestor municipal tiver suas contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara poderá ser candidato a gestor desde que discuta na Justiça comum a decisão e, enquanto não transitar em julgado a sentença que definitivamente o condenou.
5 - É dever do prefeito apresentar declaração de bens, também, no término de seu mandato?
Não seria esta uma forma muito boa de evitar o enriquecimento ilícito?
R: A apresentação de declaração de bens é obrigatória tanto no início do mandato quanto no final de cada exercício financeiro, no término da gestão, na exoneração, renúncia ou afastamento definitivo por parte de autoridades e servidores públicos com cargo, emprego ou função de confiança, conforme o artigo 1º da
Lei nº 8.429/1992. Essa lei existe exatamente para o combate à corrupção, entre muitas outras, todas de caráter preventivo ao enriquecimento ilícito. A Lei nº 1069/1969, por exemplo, dispõe sobre a obrigação de declaração