AGENTE POLITICO
A credibilidade da mediação no Brasil, como processo eficaz para solução de controvérsias, vincula-se diretamente ao respeito que os mediadores vieram a conquistar, por meio de um trabalho de alta qualidade técnica, embasado nos mais rígidos princípios éticos. A mediação transcende à solução da controvérsia, dispondo-se a transformar um contexto em colaborativo. É um processo confidencial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Difere da negociação, da conciliação e da arbitragem, constituindo-se em uma alternativa ao litígio e também um meio para resolvê-lo. O mediador é um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de solução, visando o consenso e a realização do acordo. O mediador deve proceder, no desempenho de suas funções, preservando os princípios éticos. A prática da mediação requer conhecimento e treinamento específico de técnicas próprias, devendo o mediador qualificar-se e aperfeiçoar-se, melhorando continuamente suas atitudes e suas habilidades profissionais. Deve preservar a ética e a credibilidade do instituto da mediação por meio de sua conduta. Nas declarações públicas e atividades promocionais o mediador deve restringir-se a assuntos que esclareçam e informem o público por meio de mensagens de fácil entendimento. A mediação vem sendo debatida entre os operadores do direito, assim como no Congresso Nacional, como sendo uma das formas alternativas de solução de lide, onde vários Magistrados veem na medição a possibilidade de humanizar os conflitos, e também de oferecer às partes um espaço para construírem a solução ou dissolução de seu próprio litígio. Aprofundando o estudo da mediação e analisando os tipos existentes, a sua eficácia e a sua utilização nos casos