Agente De Transito
Requerimento N°
, DE 2014
(Do Sr. Gonzaga Patriota)
Requer o envio de Indicação à Casa
Civil da Presidência da República, de minuta de projeto de lei para a regulamentação da carreira de “Agente de Trânsito” conforme disposto no § 10 do artigo 144 da Constituição
Federal.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados – RICD, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhada à Casa Civil da
Presidência da República a indicação de minuta de projeto de lei para a regulamentação da carreira de “Agente de Trânsito” conforme disposto no § 10 do artigo 144 da
Constituição Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado GONZAGA PATRIOTA
PSB/PE
de
2014.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO N°
, DE 2014
(Do Sr. Gonzaga Patriota)
Sugere minuta de projeto de lei para a regulamentação da carreira de “Agente de
Trânsito”, conforme disposto no § 10 do artigo
144 da Constituição Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMNARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta a carreira de Agente de Trânsito, prevista no § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, define suas competências, institui normas gerais da segurança viária e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se Agente de Trânsito, o servidor civil ingresso em cargo público de acordo com artigo 37, incisos I e II, de carreira instituída, conforme o capítulo III, artigo
144, no inciso II do §10 da constituição federal.
CAPÍTULO II
DAS EXIGÊNCIAS DA INVESTIDURA NO CARGO E SUA FORMAÇÃO
Art. 3º São requisitos mínimos exigidos no concurso público para ocupação do cargo de Agente de Trânsito:
I.
Nacionalidade brasileira;
1
CÂMARA DOS DEPUTADOS
II.
Gozo dos direitos políticos;
III.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
IV.
diploma de curso superior em nível de graduação reconhecido pelo
Ministério da Educação Carteira Nacional de Habilitação categoria
AB;
V.
Aptidão física, mental e psicológica;
VI.
Idoneidade