agente comunitário de saude
Segundo Costa (2009), o Sistema Único de Saúde (SUS) é o sistema de saúde vigente em nosso país e foi criado pela Lei Orgânica da Saúde, determinando que é obrigatório o atendimento publico gratuito na área de saúde a todo e qualquer cidadão, sem que esse cidadão seja submetido a cobranças de qualquer espécie. O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 declara que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a recuperação, proteção e promoção de sua saúde. (ANDRADE, 2007, p. 39, apud OHARA, 2008).
Nessa perspectiva, a “Saúde da Família é a estratégia que o Ministério da Saúde do Brasil escolheu para reorientar o modelo assistencial do Sistema único de Saúde (SUS) a partir da atenção básica.” (COSTA, 2009 p.12)
Nunes (2002) define que o programa conta com uma equipe multiprofissional, composta por médico, enfermeira, auxiliar de enfermagem, agentes comunitários de saúde e, a partir de 2000, dentista, onde o agente comunitário de saúde (ACS) tem-se revelado o ator mais intrigante no que se refere à relação de trocas estabelecidas entre saberes populares de saúde e saberes médicos-científicos. Pode-se dizer que o fato de ser o ACS uma pessoa que convive com a realidade e as práticas de saúde do bairro onde mora e trabalha, e ser formado a partir de referenciais biomédicos, faz deste um ator que veicula as contradições e, ao mesmo tempo, a possibilidade de um diálogo profundo entre esses dois saberes e práticas. Essa posição particular nos fez formular a hipótese de que o caráter híbrido e polifônico desse ator, o inscreve de forma privilegiada na dinâmica de implantação e de consolidação de um novo modelo assistencial, pois, numa posição estratégica de mediador entre a comunidade e o pessoal de saúde, ele pode funcionar ora como facilitador, ora como empecilho nessa