AGENCIAS trabalho direito administrativo N2
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AGÊNCIAS Agência é um dos modismos introduzido no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Por outras palavras excluídas os três poderes do Estado, todas as demais autoridades publicas constituem agências. AGÊNCIA EXECUTIVA Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com órgão da Administração Direta a que se acha vinculada para melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchido os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos. A sua previsão consta da lei nº 9.649, de 27-05-1998, que dispõe sobre organização da Presidência da Republica e dos Ministérios. Essa lei veio trazer um beneficio para as autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, não outorgado às demais entidades autárquicas e fundacionais. Tais entidades foram disciplinadas pelos Decretos Federais nº 2.487 e 2.488, de 2-2-98( parcialmente alterado pelo Decreto nº 6.548/2008), que falam em autarquias e fundações qualificadas como agências executivas. São, na realidade, autarquias e fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam submeter-se a regime jurídico especial. Observação: os dois decretos que se referem a agências executivas somente se aplicam à esfera federal. Se os Estados e Municípios quiserem adotar medida semelhante, deveram baixar as suas próprias normas, observando o dispositivo no artigo 37, § 8º, da constituição.
AGÊNCIAS REGULADORAS As agências reguladoras são pessoas