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ATIVO IMOBILIZADO

Conceito: O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. E se espera utilizar por mais de um período. Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc. O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1.

O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que: 1) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;
2) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;
3) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e
4) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.

Valor contábil é o montante pelo qual o ativo é registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável. O Custo Contábil é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de mercado, no caso de doações
O custo de um bem do imobilizado compreende:
a) preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra, deduzidos de descontos comerciais e abatimentos;
b) custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido;
São

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