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Mas foi com a admissão dos plebeus nas magistraturas supremas, como o consulado, formalizada nas Leges Licianae Sextiae2 que se formalizou o que foi reivindicado pelos plebeus para se sentirem “Romanos em Roma”.
Primeiro foi concedida aos devedores a possibilidade de deduzirem da dívida o montante dos juros já pagos e também a faculdade de dividirem o montante global do débito em três prestações a pagar anualmente.3 Posteriormente foi fixado um limite à possibilidade de apropriação de terras públicas e determinado que nenhum ater famílias podia possuir mais de 500 jeiras de terras4. Por fim, foi concedida a possibilidade de os plebeus ascenderem ao consulado e, mais importante ainda, um dos dois cargos de cônsul passou a ser reservado a um plebeu5. Mais tarde passam a ser eleitos dois cônsules plebeus.
Todas estas grandes evoluções foram resultado da