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2.3.1. VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO
Promulgação:
passa a existir
Tornar público
Ordenar publicação
Transmitir ao vulgo
Publicar oficialmente
Sancionar:
Confirmar, aprovar, ratificar.
Vetar: proibir, suspender, opor-se-á, recusar sanção.
Início de vigência - Vacatio legis - 45 dias após publicação
Lei no estrangeiro - 3 meses Art. 1º LICC
PERDA VIGÊNCIA: revogação por outra.
Revogação total - ab rogação;
Revogação parcial - derrogação), decurso do tempo, desuso
Revogação expressa – expressões notadamente as Leis .......de.....
Revogação tácita - disposições maneiras diferentes, mesmo assunto (conflito)/ disciplina inteiramente o assunto
Princípio de Hermenêutica – Regra geral - não revoga a regra de caráter especial
Lei revogadora perde vigência - a Lei revogada não recupera validade
Retorno à vigência - repristinação - condenado pelo nosso sistema sob o ponto de vista teórico. §3o Art. 2o LICC
Art. 2º LICC - tem vigor até que outra modifique ou revogue, exceto temporária
2.3.2. TEMPO - Conflitos de Leis no Lei efeito outra lei
Fato ocorrido vigência da lei . Efeitos de outra lei
Conflito de lei no tempo e eficácia da lei no tempo
Direito Intertemporal – Os efeitos estendem?
Disposições transitórias esclarecem
. mudança curriculum escolar
. reforma da Previdência
.Política jurídica – fator de segurança jurídica.
2.3.3. PRÍNCIPIOS IRRETROATIVIDADE
Lei nova não alcança fatos produzidos antes de sua vigência.
Constituição EUA - o congresso não poderá editar lei, com efeito, retroativo.
Código Napoleão - a lei só dispões para o futuro, não tem efeito retroativo.
Novo entendimento da Doutrina: como regra. Lei nova aos casos pendentes e aos futuros, só podendo ser retroativa