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Financeira e Orçamentária
Prof. Alessandro Lopes
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Módulo I
1. Orçamento na Constituição de 1988
2. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA.
3. Orçamento Fiscal e de Seguridade Social.
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Módulo I
1. Orçamento na Constituição de 1988
• Artigos: 165 ao 169
• Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
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Módulo I
1. Orçamento na Constituição de 1988
Os projetos de lei desses instrumentos de planejamento são de iniciativa PRIVATIVA do Chefe do Poder Executivo, ou seja, somente o Presidente da República, no caso da União, pode encaminhálos ao Congresso Nacional (art. 84, CF/88: compete privativamente ao Presidente da República - XXIII: enviar ao CN o PPA, a LDO e a LOA).
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Módulo I
1. Orçamento na Constituição de 1988
Os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento
Anual e aos Créditos Adicionais, serão apreciados pelas DUAS Casas do Congresso
Nacional, na forma do REGIMENTO COMUM.
(art. 166 CF88).
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Módulo I
1. Orçamento na Constituição de 1988
JULGUE:
A despeito de sua importância, o PPA, a LDO e a
LOA são leis complementares
GABARITO: F
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Módulo I
1. Orçamento na Constituição de 1988
As Leis Orçamentárias são Leis Ordinárias, no entanto, de acordo com o §9º do art. 165 da
CF/88, cabe à Lei COMPLEMENTAR dispor sobre: vigência, organização, exercício financeiro, prazo e elaboração.
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Módulo I
1. Orçamento na Constituição de 1988
Tipos de Orçamentos:
Legislativo, Executivo e Misto
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PPA
LDO
Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro
8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro Encerramento da sessão legislativa
Encerramento do
1º período da
sessão