AFO 00 COMPLETO
1)
Os princípios orçamentários consistem exclusivamente em normas aplicáveis.
2)
A adoção pela constituição e pela própria legislação dos princípios reflete como esses possuem como característica serem rígidos e inflexíveis.
3)
O princípio da legalidade do orçamento público afirma que o Orçamento deve ser aprovado e promulgado como lei.
4)
Não há divergências entre a forma e o conteúdo do orçamento público.
5)
Quanto à forma, o orçamento público possui natureza de ato administrativo. Quanto ao conteúdo, por outro lado, o orçamento público possui natureza de lei.
6)
O orçamento, por ser lei, pode criar direito e deveres, normatizar condutas e ainda possui caráter abstrato.
7)
Tendo como base as divergências demonstradas acima, a doutrina majoritária afirma que o orçamento público é lei em sentido material. Isto é, a estatura do orçamento é de uma lei, mas sua essência é de um ato administrativo.
8)
O orçamento possui natureza autorizativa e impositiva.
9)
Sob nenhuma hipótese o governo será obrigado a executar o orçamento tal qual ele é veiculado. 10)
O princípio da unidade afirma que todas as despesas e todas as receitas deverão estar registradas numa só peça, num só documento.
11)
A Constituição Brasileira desvirtuou-se do princípio da unidade, uma vez que a lei orçamentária anual compreenderá: O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público; Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
12)
O orçamento de investimento, componente da LOA, somente terá como abrangências aquelas empresas em que a União detenha