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468 palavras 2 páginas
CASO CONCRETO 3
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
Respostas:
a) Está atuando na qualidade de Estado, pois se defende na ação sob o fundamento de que, no prédio locado funciona uma “farmácia popular”, que vende remédios a preços populares, visando assim o interesse público de oferecer à população, remédios a preços acessíveis.
b) Está no campo do direito público, pois o prédio locado mesmo sendo de particular, está sendo usado por uma farmácia, que vende remédios mais baratos.
c) Finalidade do direito público: normatizar e regular a relação entre o particular e o Estado, bem como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores. Já as normas de direito privado referem-se ao conjunto de normas jurídicas de natureza privada, ou seja, as normas jurídicas que disciplinam a relação entre os particulares.
QUESTÃO OBJETIVA

Júlio foi atropelado quando seguia de bicicleta em pista própria, por um ônibus que invadiu a

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