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CASO CONCRETO 3O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
Respostas:
a) Está atuando na qualidade de Estado, pois se defende na ação sob o fundamento de que, no prédio locado funciona uma “farmácia popular”, que vende remédios a preços populares, visando assim o interesse público de oferecer à população, remédios a preços acessíveis.
b) Está no campo do direito público, pois o prédio locado mesmo sendo de particular, está sendo usado por uma farmácia, que vende remédios mais baratos.
c) Finalidade do direito público: normatizar e regular a relação entre o particular e o Estado, bem como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores. Já as normas de direito privado referem-se ao conjunto de normas jurídicas de natureza privada, ou seja, as normas jurídicas que disciplinam a relação entre os particulares.
QUESTÃO OBJETIVA
Júlio foi atropelado quando seguia de bicicleta em pista própria, por um ônibus que invadiu a