Advogados
Processo IPEM-SP 20451/11
Auto de Infração nº 2208165
LTDA, sediado no Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Cep XXXXXXXXXX, devidamente inscrita no C.G.C./MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, por seu representante legal que ao final subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar sua
D E F E S A
no prazo legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Relata o incluso Auto de Infração em anexo, datado de 26.09.08, que:
Dispõe a Portaria 023/85 em seu item 13.2:
“13 - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
13.2 - Todos os pontos previstos no plano de selagem devem permanecer lacrados. ..............................................................
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DO AUTO
O autuado pede seja declarada a NULIDADE do auto de infração.
Em primeiro lugar porque não foi especificado no Auto de Infração a possível natureza e individualização do motivo ensejador do defeito, supostamente, constatado nas Bombas Medidoras.
Não foi apontado se seria da recorrente ou da Empresa que presta manutenção nas Bombas Medidoras a responsabilidade pelo suposto defeito imputado no Auto Infracional.
A Lei nº 9.784, de 29.01.99, em seu art. 2º, inciso IX, exige que sejam adotadas formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos