Advogado
O artigo 60, §4º, IV, da Constituição, responsável por trazer ao nosso ordenamento as chamadas cláusulas pétreas, proíbe a elaboração de proposta de emenda constitucional tendente a abolir direitos ou garantias fundamentais. Significa dizer: direitos e garantias fundamentais não podem ser retirados do texto constitucional. Veja-se que a previsão de direitos e garantias fundamentais não se esgota no rol do artigo 5º da Constituição. Logo, o referido artigo 228, ao fixar a idade de início de responsabilização penal aos dezoito anos, acoberta, indiscutivelmente, o direito fundamental do adolescente, agasalhado por cláusula pétrea, de não submissão aos ditames do severo Direito Penal (Cf. SHECARIA, 2008, p. 138/139). Noutras palavras: o referido preceito constitucional garante a todo ser humano com idade inferior a dezoito anos o direito de não ser processado