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TRABALHO
NR 1
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas regulamentadoras de Segurança e
Saúde no Trabalho (SST);
Da competência dos diversos órgãos envolvidos para que as NRs sejam cumpridas; Das responsabilidades do empregador e empregado;
CUMPRIMENTOS DAS NRS.
OBRIGATORIEDADE:
- Das Empresas privadas, das empresas públicas e por todos os órgãos
(administração direta e indiretas, dos poderes Legislativo e Judiciário).
- que possuam empregados
CONTRATADOS e REGIDOS pela CLT.
O Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) – Será o responsável de fiscalizar as empresas ou órgãos que não respeitarem as Normas Regulamentadoras
(NRs).
As empresas não são obrigadas a respeitarem exclusivamente só as NRs, terão que respeitar e cumprir também a outros dispositivos que tratem de Segurança e Saúde no Trabalho, tais como :
- Código de obras, regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios e PRINCIPALMENTE
Convenções e Acordos Coletivos.
ÓRGÃOS COMPETENTES EM MATÉRIA DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO.
ÓRGÃO NACIONAL:
- Competente em matéria de
Segurança e Saúde no Trabalho SST.
* É a Secretaria de Inspeção do
Trabalho – SIT.
* Que realizaram suas atribuições junto com o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho –
DSST.
OBSERVAÇÃO:
- Quando encontrarem as siglas
SSST – Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho e SSMT –
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, elas correspondem respectivamente a SIT – Secretaria de
Inspeção do Trabalho e DSST –
Departamento
de
Segurança
e
Saúde no Trabalho.
COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO NACIONAL
Basicamente temos duas competências do órgão nacional, que são:
- Gestão das inspeções da segurança e saúde no trabalho.
- E atribuição de conhecer os recursos voluntários ou de ofício.
CONHECIMENTO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA DOS
RECURSOS VOLUNTÁRIOS OU DE OFÍCIO.
Quando AFT – Auditor