advogado
VARA
DE
FAMÍLIA E
SUCESSÕES
DA COMARCA DE
TERESINA-PI
Ação Declaratória de União Estável
(PEDIDO URGENTE DE TUTELA ANTECIPADA)
Samantha Rance Silva e Lira, brasileira, solteira, RG n°
62.800.19 SDS/PE, CPF 049.98.344-92, residente e domiciliada na Residência
Canadá, QD “D”, casa 07, “VALE QUEM TEM”, Teresina/Pi, por intermédio de seus advogados, com escritório para recebimento de intimações de estilo à
Rua Elizeu Martins, nº 1.294, Salas 104/107, Edifício Oeiras, Centro, CEP:
64.000-120, Teresina-PI, (pedindo, doravante, todas as publicações/intimações sejam realizadas em nome da advogada Audrey Martins Magalhães Fortes, inscrita na OAB/PI sob o nº 1.829), vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, propor Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável
Homoafetiva Pós Mortem pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
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I.
Breve relato dos fatos
A autora (declarante) constituiu entidade familiar com pessoa
do mesmo sexo, sra. CLÁUDIA SALES SILVA, em junho/2007. Assim, durante 06 (seis) anos manteve relação estável homoafetiva, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, até que sua companheira veio a falecer em 13/02/2013 (Certidão de
Óbito anexa).
A autora e sua companheira coabitavam em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, registrado em nome da de cujus, contudo, pago unicamente pela autora, desde outubro/2008. A autora era a única que tinha emprego fixo (Hospital São Marcos) e desde outubro/2008 era a responsável por todas as despesas de ambas, inclusive a prestação do imóvel financiado (Contrato da Caixa Econômica, anexo). (Prova de que a autora efetuava os pagamentos seguem: anexos os comprovantes de pagamento de energia elétrica e conta de água; também extrato do Cartão de Crédito da autora e sua companheira, sendo que a de cujus era dependente da autora).
Conforme