advogado
2- Na verdade a contribuição ao INSS não está disposta como um tributo, entretanto a contribuição social ao INSS preenche todos os requisitos do artigo 3° do CTN. Outro fundamento para considerar as contribuições sociais como sendo uma quarta espécie de tributo é o fato de que todas as características dos tributos estão previstas nas contribuições.
Entendida a contribuição social como um tributo, fica sujeito a todas as regras destes, à exceção do Princípio da Anterioridade, pois podem ser exigidos 90 dias após a publicação de lei, assim como o IPI, Imposto de Exportação.
É um tributo com destinação específica, ou seja, visa formar um fundo, aplicado no Sistema de Sociedade Social.
1- Na verdade o CTN mesmo sendo antigo a CF/88 está totalmente em consonância com a CF/88, mantendo a sua integralidade, o que acontece é que CTN fica limitado ao CF/88 que irá delegar quais tributos devem ser cobrados e quem irá cobrar devendo o CTN dispor sobre a regularidade dos atos praticados.
2- Na verdade a contribuição ao INSS não está disposta como um tributo, entretanto a contribuição social ao INSS preenche todos os requisitos do artigo 3° do CTN. Outro fundamento para considerar as contribuições sociais como sendo uma quarta espécie de tributo é o fato de que todas as características dos tributos estão previstas nas contribuições.
Entendida a contribuição social como um tributo, fica sujeito a todas as regras destes, à exceção do Princípio da Anterioridade, pois podem ser exigidos 90 dias após a publicação de lei, assim como o IPI, Imposto de Exportação.
É um tributo com destinação específica, ou seja, visa formar um fundo, aplicado no Sistema de Sociedade Social.
1- Na