ADVOGADO
Processo nº xxxx
xxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu advogado dativo, que a esta subscreve, com escritório na xxxxx, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, durante o prazo legal, oferecer
MEMORIAIS
com fundamento nos artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas.
O acusado está sendo processado nas iras do artigo 42, III, da Lei de Contravenções Penais, a pena máxima para quem infringir determinado disposto é de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, podendo ainda lhe ser imposta multa, vejamos referido artigo:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – ...;
II – ...;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – ...:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade, pela prescrição. Os fatos narrados na denúncia oferecida ocorreram em 17 de julho de 2011, a denúncia fora oferecida em 24 de agosto de 2011 (vide fls. 03 e 18). O fato capitulado na denúncia tem como pena detenção de três meses a um ano.
Ocorrido o crime, nasce para o Estado a pretensão de punir o autor do fato criminoso. Essa pretensão deve, no entanto, ser exercida dentro de determinado lapso temporal, que varia de acordo com a figura criminosa composta pelo legislador e segundo o critério máximo cominado em abstrato para a pena privativa de liberdade, é o que prescreve o artigo 109 do Código Penal Brasileiro, vejamos:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao