advogado
ADÃO MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 216376100-25. RG nº 1030951816, com endereço residencial na Avenida marechal Castelo Branco, 556, Bairro Vila Boeira, Canela - RS, por seus procuradores infra assinados, conforme procuração anexa, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
em desfavor de BANCO CREDICARD S.A, com endereço para citação a Avenida Francisco Matarazzo, 1500, Torre Los Angeles – 11 andar, Barra Funda – CEP 05001-100 – São Paulo/SP – CNPJ 34.098.442/0001-34, sob alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A priori, requer a V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça ao Promovente, com fulcro na lei 1.060/50, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Para tanto, prova sua hipossuficiência financeira através de comprovante de declaração.
2 - DOS FATOS
Em outubro de 2012, o requerente recebeu da Requerida, sem ter solicitado, cartão de crédito da bandeira Mastercard, sendo que o mesmo sequer até o dia de hoje foi desbloqueado.
Nota-se que mensalmente, mesmo o cartão estando durante todo este período bloqueado, o autor sempre recebeu faturas apenas sedo cobrados mensalmente encargos, sendo devidamente e sempre em dia pagos pelo autor.
O requerente é pessoa humilde, e sempre teve suas contas em dia, e com medo de que algo poderia acontecer, eis que seu nome sempre foi seu principal patrimônio, mesmo com o cartão de crédito não requerido e ainda bloqueado efetuava o pagamento de encargos sociais.
A situação é absurda ao analisarmos a vasta documentação em anexo, o que comprova que o autor jamais em nenhum momento sequer utilizou o