Advogado
Processo Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXX, já perfeitamente qualificado nos autos do processo supra, da AÇÃO REVISIONAL DO FGTS, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vem, respeitosamente, perante esse juízo, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida no ato de nº. 11, interpor
RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 41, da Lei 9.099/95, substanciado nas anexas razões, conquanto mister legal, seja o arrazoado em anexo processado e remetido juntamente com o Recurso, para reexame pela Turma Recursal.
Aguarda deferimento.
Mossoró-RN, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014.
Andrews Kennedy Salvador Alencar
Advogado OAB nº. 11.407/RN
Kennedy Salvador de Oliveira
Advogado OAB nº. 6.638/RN
RECURSO INOMINADO
Recorrente: XXXXXXXXXXXX
Recorrido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Origem: Juizado Federal Cível
Nº do Processo: XXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO RECORRENTE
COLENDA CORTE, EMÉRITOS JULGADORES:
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
II. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação Revisional visando à alteração do índice de correção monetária das contas do FGTS da parte autora, para que seja substituída a TR pelo INPC ou outro índice de preços escolhido pelo magistrado, desde Junho/1999 e daí em diante até final levantamento dos saldos nas hipóteses legais, com incidência de correção e juros legais sobre os valores atrasados, sob o fundamento de que a correção monetária do FGTS é regida pelo art. 13 da lei 8.036/90 que determina a aplicação dos mesmos índices aplicáveis à caderneta de poupança.
A partir de 1999, com a alteração do regime cambial, a regulamentação do CMN - Conselho Monetário Nacional, através da Resolução 3354/2007, fez