Advogado
*Urgente – tutela antecipada para decretação de
Rescisão indireta
FERNANDO DA SILVA BEZERRA, brasileiro, solteiro, segurança, portador do documento de identidade RG n. 41.180.572-1 SSP/SP, e inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF sob o n. 329.953.978-74, PIS 135.049.528-56, CTPS n. 088886, série 00277-SP, nascido em 03 de Outubro de 1984, filho de Iolita da Silva Bezerra, com domicílio na Rua Muniz Falcão, 742, Parque Paulistano, São Paulo, CEP 08080-240, SP, por seu advogado bastante procurador, vem com o devido acatamento e respeito à presença de V.Ex.ª
, com fundamento no artigo 483 da CLT e demais legislação aplicada ao caso em especial propor a competente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
face a SECURITY MONITORAMENTO ELETRONICO, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 06.882.228/0001-39, estabelecida na Rua Afonso Sardinha, 95, Lapa, São Paulo, CEP 05076-000 SP e DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 03.476.811./0045-72, estabelecida na Avenida Boturussu, 577, Parque Boturussu, São Paulo, CEP 03802-010, SP, pelos motivos que a seguir passa a aduzir:
Preliminarmente
Da responsabilidade subsidiária/solidária da 2ª reclamada O reclamante foi admitido pela 1ª reclamada, na função de Controlador de Acesso em 15.03.2012, tendo exercido as suas atividades nas dependências da 2ª reclamada, sempre em uma das empresas do grupo (Dia Supermercados).
Com efeito, entende-se que deve a 2ª reclamada responder subsidiariamente ou solidariamente, concernente as obrigações pecuniárias adiante requeridas, por ser a única tomadora de serviços e beneficiária da mão de obra do reclamante.
Dos Fatos 1 - O reclamante foi admitido pelas reclamadas em 15-03-2012, na função de Controlador de Acesso, tendo sempre exercido