ADVOGADO
AUTOS DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA nº: 00000000000
EXECUTADO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seu advogado adiante assinado, tributando o máximo respeito e acatamento, à presença de V. Exa., justificar a impossibilidade do pagamento das pensões alimentícias devidas, em face dos Exequentes, com esteio nos artigos 733 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988, o que faz na forma dos argumentos fático e jurídicos a seguir transcritos:
I – DA PRELIMIMAR O Executado se declara pobre na forma da Lei nº 7.115/83, fazendo jus aos benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento na Lei Nº 10.60/50, conforme se faz prova com os recibos de pagamento de salário em anexo.
II – DOS FATOS
O Executado celebrou, nos autos do processo em epígrafe, perante este Douto Juízo, Transação em Ação de Alimentos, com o Exeqüente, devidamente representado por sua genitora, sendo tal acordo devidamente homologado. O Executado ficou na incumbência de pagar alimentos no montante de 50% do salário mínimo, variável de acordo com as oscilações do mesmo. Ocorre que tais acontecimentos datam de 13/06/2000, quando a situação econômica do Executado era muito diversa da que é hoje, posto que este, não tinha família, muito menos outros filhos. Tão delicada se transformou a situação econômica do Executado, pois este hoje trabalha como empregado e percebe rendimentos mensais de aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais – 1,5 salário mínimo nacional), como faz prova o contracheque anexo.
No mais, o Executado também possui mais três filhos, conforme certidões de nascimento anexas, bem como despesas com aluguel (R$ 500,00), dentre outras. Assim, pelo contexto geral atual do Executado, esse se vê impossibilitado de pagar os Alimentos que livremente acordou junto às Exequentes.