Advogado
REQUERENTE, brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF 000.000.000-00 e RG 0000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, nº 369, nesta cidade de São Borja/RS, por seus procuradores legalmente constituídos conforme instrumento procuratório em anexo (doc.01), com endereço na Rua xxxxxxxx, CEP – 97670-000, onde recebem intimações, o vem com fundamento no art. 5º, inciso X da Constituição Federal e art. 6º, 39, inciso VII e art. 43 e seus parágrafos 1º ao 5º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente
AÇÃO CONDENATÓRIA INDENIZATÓRIA c/c PEDIDO DE LIMINAR
Contra SERASA – CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 62.173.620/0001-80, com sede na Rua Mostardeiro, 366 - Conj. 1201 e 1202, Independência - Porto Alegre RS - Brasil CEP: 90430-000, na pessoa de seu representante legal, o que o faz com base nos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
1. DOS FATOS.
A Requerente é assídua cumpridora de suas obrigações com os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, estando rigorosamente em dia com seus compromissos.
Ocorre que ao tentar abrir um crediário, não foi possível, pois foi informado que constavam restrições em seu nome.
Indagado se tal restrição interna era proveniente de negativação nos Órgãos de Proteção ao Crédito, o vendedor respondeu que não havia restrições em relação ao CPF, mas que provavelmente seu “escore” não estava de acordo com os atuais parâmetros das financiadoras, bem como o valor estimado de credito e a renda bruta declarada.
Questionado sobre o que era o tal “score”, o vendedor não soube fornecer maiores explicações.
Em pesquisa mais aprofundada, a Requerente tomou conhecimento da nefasta prática que vem sendo perpetrada pela Requerida, que consiste em um índice