advogado geral da união
O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo e exerce a representação judicial da União perante o Supremo Tribunal Federal. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, é nomeado dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Além disso, é responsável pela direção da Advocacia-Geral da União, Instituição de Estado classificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, em que assume a posição de órgão de direção superior.
Suas atribuições são as descritas no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Delas se destaca:
Dirigir a Advocacia-Geral da União;
Representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
Promover a defesa de leis e atos normativos impugnados em ações diretas de inconstitucionalidade;
Desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
Assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
Assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
Sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídicas reclamadas pelo interesse público;
Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
Editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;
Exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas;
Homologar os concursos públicos de