advogada
AÇÃO DE ALIMENTOS
LAIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, EUVAN JOAQUIM DOS SANTOS JÚNIOR, menores impúberes e o nascituro, representados por sua genitora, ANAILDA OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade n°: 08673042, CPF n°: 003.382.395-29, residente e domiciliada na Rua Ipameri, n°: 300, Bairro: Praia do Futuro, Fortaleza-CE, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face do Sr. EUVAN JOAQUIM DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, com o R.G. N°: 03047833, inscrito no C.P.F. sob o n°: 420.208.595-72, residente e domiciliado na Rua Ipameri, n°: 550, Bairro: Praia do Futuro, Fortaleza-CE, , pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
DOS FATOS
A representante legal dos requerentes e o sr. Euvan conviveram em uma união estável por volta de 5 (cinco) anos e desse relacionamento originaram-se does filhos: Laiana Oliveira dos Santos, nascida em 05/12/2005; Euvan Joaquim dos Santos Júnior, nascido em 08/12/2007; estando a representante legal em estado de gestação de 5 meses.
O requerido apenas ajudou nas despesas dos filhos durante o período de seis meses após a separação, já fazendo um ano que não contribui. E o mesmo já se encontra em união estável com outra mulher.
O requerido trabalha em uma oficina de carros na qual também é proprietário no bairro da Pria do Futuro, na Rua 13, Nº 3, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará, tem renda mensal em torno de mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00).
A genitora dos menores encontra-se desempregada e as despesas das crianças, como alimentação, educação, saúde são indispensáveis e precisam ser custeadas. Tal obrigação está plenamente pautada na legislação pátria, não havendo dúvidas sobre a mesma.
DO DIREITO
A presente ação tem por fundamento legal