Advogada
QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, vem, por intermédio do seu advogado adiante assinado, constituído nos termos da procuração anexa, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de ..., com sede em ...., com base nos fatos, fundamentos de fato e de direito abaixo expostos:
DOS FATOS
DA MEDIDA LIMINAR
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
DO MÉRITO
1) DA FUNGIBILIDADE E DURABILIDADE DO BEM
2) DA GARANTIA LEGAL
Como citado logo acima, o bem se enquadra no perfil de bem durável e sua garantia prevista no CDC é de 90 dias, conforme preceitua o artigo 26, II do referido diploma legal, não se excetuando a garantia contratual de 09 meses:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Nesta senda, resta claro que a garantia legal para reclamação do vício do bem é de 90 dias.
3) DO VÍCIO OCULTO E DA TEORIA DA VIDA ÚTIL DO BEM
Ainda no artigo 26 da Lei 8.078/90, o §3º evidencia que havendo vício oculto no produto, o prazo inicial da contagem da garantia legal somente se inicia no momento em que o defeito se torne comprovado. Ou seja, a garantia de 90 dias prevista em lei somente iniciou sua contagem quando da aferição do defeito pela assistência técnica autorizada, ou seja, em ..., lançando por terra o argumento da atendente da loja vendedora do produto em ... que alegou que a garantia do produto havia sucumbido, razão pela qual não haveria nada a ser feito.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II -