advogada
JOSÉ JOÃO , brasileiro, residente e domiciliado neste Município l/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. e do CPF/MF nº. , residentes e domiciliados na Avenida , através de sua advogada (procuração anexa), com escritório profissional no endereço descrito no rodapé, onde recebem intimações de estilo, vem à digna presença de Vossa Excelência ajuizar a telada
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. em face de face de BANCO GMAC S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida na Av. Indianápolis, n. 3.096, São Paulo/SP, pelos fatos e direitos abaixo expostos:
DOS FATOS
DOS CONTRATOS
A parte requerente é consumidora e cliente da requerida, a qual cumpriu normalmente o pacto embrionário, até a presente data, embora isto, sua dívida para com a requerida foi elevada sobremaneira, já que os juros aplicados estão totalmente fora da realidade do mercado, além do fato de estar a ré aplicando deslavadamente anatocismo, capitalização, comissão de permanência não permitida por nosso ordenamento jurídico.
Ademais, é sabido que as cláusulas do contrato da requerida são impostas ao consumidor, e tratando-se de verdadeiros contrato de adesão que acabam por limitar e/ou impedir seus clientes de discutir qualquer de seus termos, a não ser através da interposição de medidas judiciais como está pretendendo a requerente.
Pondera-se, que pretende o requerente, seja revisto seu Contrato de Financiamento nº 650054777 de 15/09/2006, referente ao Bem Financiado 01 CAR/CAMINHONETE/CAB. DUPLA – IMP/TOYOTA HILUX 4X2 CD – PLACAS CBU 3040 – CHASSI Nr. JTA33LN85R6000204 – RENAVAN 626557291.
Ademais, conforme a perícia em anexo, e demais documentos acostados, o retro contrato possui as seguintes características: Valor do Financiamento: R$ 28.000,00
IOF: R$ 350,92
TAC: R$ 300,00
Valor