Advogada
QUALIFICAÇÃO PESSOAL, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G.., inscrita no CPF sob n, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº , residente e domiciliada na Rua........., CEP ............, CONDUTORA do veículo , placa, , vem por meio desta apresentar DEFESA PRÉVIA, no Auto de Infração de nº .
1 . PRESCRIÇÃO
A Peticionária foi autuada na data de às 15:00horas, pela infringência do art. 181, inc. XVII, ou seja, pela possível prática de estacionar o veículo em desacordo com a sinalização.
Destarte se faz mencionar, que a Peticionária veio a ter conhecimento da autuação na data de , através do recebimento da Notificação e Autuação, vindo a lhe informar a sua possível infração, conforme datado seu recebimento no AR que retornou ao DETRAN, comprovando o seu recebimento.
Reza o art. 281, § único da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, quando não for expedida notificação num prazo máximo de 30 dias.
Art. 281- ...
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - ...
II - ...
III – se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.(Alterado na forma da Lei nº 9.602, de 21 de Janeiro de 1998, Art. 3º e publicado no D.O. de 22 de Janeiro de 1998.).
Como se vê probos julgadores, a notificação da autuação chegou à Peticionária num prazo superior ao estabelecido em Lei, ou seja posterior aos 30 dias, ocorrendo assim a prescrição, que consiste na perda do exercício dos seus direitos pela administração pública diante da sua inércia.
Ressalte-se que o aviso de recebimento, documento supra citado, foi encaminhado para o remetente, ou seja, para o Departamento de Trânsito, por se tratar de um documento unilateral de posse do referido departamento, e, não tendo a Peticionária a possibilidade de chegar até o mesmo,