ADVOGADA
COM PRIORIDADE
Estatuto do Idoso – Lei n° 10.741/2003
brasileira, aposentada, viúva, portadora do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na Rua ,, na cidade de , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada, ao final constituída propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de: pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei n° 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n° 7.510/86.
DOS FATOS
Sebastiana de Paula da Silva, hoje com 81 (oitenta e um) anos de idade, reside sozinha em casa de sua propriedade, recebe um salário
mínimo de aposentadoria e devido à idade avançada que se encontra necessita do auxílio de outra pessoa.
Segundo a própria Autora, ela gostaria de continuar morando sozinha, como sempre fez, no entanto necessita de uma dama de companhia, alguém que possa auxiliá-la nos afazeres domésticos e lhe fazer companhia nos períodos em que está sozinha.
Os filhos já convidaram a mãe para residir com eles, porém a idosa não demonstra vontade de sair de sua residência e, gostaria apenas de poder visitar os filhos.
A idosa não possui condições financeiras para arcar sozinha com a despesa de uma dama de companhia, no entanto, acredita que o valor possa ser dividido entre seus filhos.
Em breve síntese os fatos.
DO DIREITO
A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que:
“Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Yussef ensina que:
“A