advogada
STJ RESTABELECE PENA DE MULHER QUE TENTOU FURTAR 22 ITENS EM SUPERMERCADO
Uma mulher denunciada por tentativa de furto em um supermercado de Sergipe teve a pena restabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Sua pena havia sido estabelecida em primeira instância, mas, na segunda instância, foi absolvida. A 6ª Turma da Corte decidiu então que a mulher não poderia ser absolvida pelo princípio que havia sido alegado, o da insignificância.
Na ocasião, a mulher foi acusada de furtar oito unidades de óleo bronzeador, seis de bloqueador solar e duas de protetor solar, além de uma bermuda, uma camisa, uma carteira com nove reais, um telefone celular, um óculos e uma bolsa feminina.
Ela foi flagrada pelos seguranças do mercado por meio das câmeras de vigilância. Detida em flagrante, a mulher confessou o crime. O TJ (Tribunal de Justiça) de Sergipe absolveu a denunciada, pois considerou a lesão inexpressiva.
O Ministério Público do Estado, no entanto, interpôs recurso no STJ alegando que “não há que se falar em inofensividade de uma conduta que subtraiu 22 itens de uma rede de supermercados”.
O desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do recurso, afirmou que tal princípio só pode ser aplicado excepcionalmente para “evitar a vulgarização da prática de delitos”.
“Não é de se falar em mínima ofensividade da conduta, revelando o comportamento da recorrida razoável periculosidade social, sendo certo que, se o delito fosse consumado, o supermercado teria prejuízo significativo”, concluiu o relator.
1) Analisando a notícia, cite e justifique DOIS diferentes tipos de conhecimento que PODEM ter sido usados nas peças produzidas sobre o caso. (Para responder a questão é preciso pensar e se colocar na perspectiva dos operadores do direito que trabalharam no caso).
2) Utilizando elementos do caso acima citado, estabeleça uma distinção entre:
Na visão do TJ